O Sintect/SC obteve decisão judicial determinando a suspensão do trabalho presencial dos empregados do CEE Itajaí pelo período de 14 dias, com a limpeza e desinfecção do ambiente laboral, móveis, equipamentos e utensílios.
Neste período os Correios terão de realizar os testes de laboratório em todos os funcionários da Unidade, somente em caso de resultado negativo, poderá ser exigido o retorno ao trabalho.
De acordo com a decisão do juiz do trabalho Fabrício Zanatta, os funcionários deverão se manter em regime de teletrabalho.
Quando a atividade exercida não permitir o teletrabalho, como a entrega de correspondências, o trabalho será mantido suspenso, pelo prazo estipulado para a quarentena.
O Sintect/SC foi acionado assim que o trabalhador apresentou para a direção dos Correios em Santa Catarina o resultado positivo para Covid .
Com o objetivo de preservar a saúde das pessoas que tiveram contato com o trabalhador diagnosticado com Covid, a entidade pediu a realização de testes em todos os trabalhadores da Unidade.
Entretanto, a empresa respondeu que nenhum outro empregado seria afastado, com exceção daquele que foi diagnosticado.
E ainda ressaltou que os testes só seriam realizados mediante o pagamento individual de R$ 30,00 custeados pelos próprios empregados.
Após todos os pedidos terem sido negados, os dirigentes do Sintect/SC acionaram a assessoria jurídica do sindicato e orientaram os funcionários da Unidade a procurarem o Centro Integrado de Saúde de Itajaí, para realização dos exames.
Com a decisão favorável para os trabalhadores, a empresa foi autuada no dia 8 de junho.
Confira a decisão da Ação Civil Coletiva número - 0000540-48.2020.5.12.0047