Empresa empurra responsabilidade para os gestores
A direção do Sintect/SC deixa muito claro a preocupação com estes
trabalhadores, e não medirá esforços para reverter judicialmente esta
decisão.
Como todos sabem, o SINTECT/SC, com a assessoria jurídica, obteve decisão liminar para garantir os direitos a todos os trabalhadores, tantos os que estão em casa, como para os que estão trabalhando, assegurando o fornecimento dos EPI,s e também limpeza dos locais de trabalho.
Aos trabalhadores que estão grupo de risco, com filhos em idades escolar e também os que coabitam com os grupos de risco, o direito de permanecer em trabalho remoto.
Porém, a ECT não vem medindo esforços para derrubar essa liminar, e mais uma vez coloca em segundo plano, a saúde e a vida dos trabalhadores, onde o LUCRO vem em primeiro lugar.
Diante das inúmeras tentativas da empresa, no último dia 18, a Justiça do Trabalho acolheu parcialmente o recurso da empresa, onde deixa a cargo do gestor deferir ou não o pedido de prorrogação de nova autodeclaração para permanecer em trabalho remoto por coabitação com o grupo de risco, desta maneira joga toda a responsabilidade para os gestores.
Nesse sentido, a direção do Sintect/SC deixa muito claro a preocupação com estes trabalhadores, e não medirá esforços para reverter judicialmente esta decisão.
E, também deixar claro para aqueles gestores que negarem aos trabalhadores o direito de permanecer em trabalho remoto, que se caso esta decisão venha a trazer danos a saúde destes trabalhadores e consequentemente às pessoas que coabitam com eles, os mesmos serão diretamente responsabilizados cível e criminalmente por tais possíveis danos.
Neste sentido, orientamos os trabalhadores que tiverem seus pedidos de prorrogação de autodeclaração inferidos, que façam um Boletim de Ocorrência nas Delegacias da Policia Civil, levando a negativa do gestor e documentos que comprovem que são do grupo de risco.
Dirigentes do SINTECT/SC
Só a luta muda!