Sintect/SC entrou com ação para proteger os trabalhadores

Em ação do Sintect/SC, na Justiça do Trabalho, os Correios estão obrigados a providenciar a limpeza e a higienização diária das Unidades e a oferecer os itens de segurança para todos os trabalhadores.

*Conheça os detalhes da Ação Civil Coletiva - 0000227-66.2020.5.12.0054*
 
Em ação do Sintect/SC, na Justiça do Trabalho, os Correios estão obrigados a providenciar a limpeza e a higienização diária das Unidades e a oferecer os itens de segurança para todos os trabalhadores. 
 
Em defesa da categoria, a assessoria jurídica solicitou para o juiz que todos os funcionários da ECT sejam encaminhados para o isolamento social como medida essencial para a contenção da propagação do Covid-19.
 
Na mesma ação, o sindicato propõe a realização do teletrabalho para todas as mães e pais com filhos menores e dependentes em idade escolar.
 
A opção leva em consideração o Decreto número 509, de 17/03/2020 determinando a suspensão das aulas na rede de ensino, por tempo indeterminado. 
 
O documento também pede a liberação do trabalho dos empregados do grupo de risco - maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes. 
 
E também a liberação para os Carteiros mais sujeitos ao risco da contaminação devido a realização de atividades externas, como meio de evitar o avanço da pandemia.
 
Os funcionários que não se enquadram na modalidade de teletrabalho e que façam parte dos grupos de risco que sejam liberados com faltas justificadas.  
 
Em resposta para o sindicato, o Tribunal Superior do Trabalho afirmou que os serviços prestados pelos Correios são imprescindíveis, equiparada à atividade essencial, ou análoga e portanto, o juiz entendeu que a suspensão total dos serviços dos Correios pode afetar a execução de outras atividades essenciais, como hospitais, clínicas e supermercados.
 
Sendo assim, o Tribunal negou o pedido de “quarentena” de todos os trabalhadores, no entanto, como medida de prevenção e proteção da saúde dos empregados, determinou que os Correios terão: 
 
a) providenciar materiais básicos de higiene que reduzam o risco de contágio pelo vírus, como álcool em gel, papel toalha, máscaras e sabonete líquido.
 
b) orientar a categoria sobre o uso dos equipamentos de proteção e a correta forma de lavar as mãos com a importância de não compartilhar os itens de uso pessoal.
 
c) intensificar o serviço de limpeza e higienização diária de todas as suas agências, com equipe de prontidão, para que sejam garantidas as condições mínimas de funcionamento.
 
d) implementar o trabalho remoto aos empregados que estiveram em viagem ao exterior ou que tiveram contato com pessoas infectadas nos últimos 15 dias. 
 
e) implementar o teletrabalho às gestantes e àqueles considerados como grupo de risco.
 
f) implementar o teletrabalho em casa aos empregados que possuam filhos com idade escolar ou inferior, e que necessitem da assistência de um dos pais.
 
g) providenciar meios de controle de aglomerações nos atendimentos presenciais para manter o distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas.
 
h) nos setores com atendimento e serviço operacional, incluindo os Carteiros, deverão funcionar com contingente reduzido, estabelecendo horários alternativos para a entrada e saída no estabelecimento e intervalo para refeição dos empregados.
 
A decisão ainda determina que não havendo a possibilidade de trabalho remoto aos empregados os Correios deverão liberar os funcionários de suas atividades, com falta justificada. 
 
A juíza do trabalho Magda Eliete Fernandes estipulou uma multa por descumprimento das determinações judiciais em R$ 2.000,00 diários, por empregado atingido, até o limite de R$ 100.000,00.
 
Confira a íntegra da decisão [clique aqui]

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