ECT poderá descontar adicionais de trabalho mas não do salário

Está garantida a manutenção dos salários dos trabalhadores, afastados por coabitar a mesma casa com pessoas do grupo de risco e com filhos em idade escolar, menores ou que necessitem da assistência de um dos pais.

A ECT não conseguiu derrubar a liminar, impetrada pela Fentect, que garante a manutenção dos salários dos trabalhadores, afastados por coabitar a mesma casa com pessoas do grupo de risco e com filhos em idade escolar, menores ou que necessitem da assistência de um dos pais. 
 
O desembargador do TRT-10, ao analisar o pedido de liminar no mandado de segurança com o pedido de liminar da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) determinou que a ECT não descontasse as parcelas da remuneração dos empregados afastados da atividade presencial. 
 
Entretanto, a ministra Cristina Peduzzi suspendeu a liminar do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que impedia os descontos nos salários e garantia o pagamento dos adicionais. 
 
Dessa maneira, a decisão da ministra ressalta que as parcelas objeto da divergência - Adicional de Atividade (AADC, AAG e AAT), Funções de Atividade Especial e Adicional por Trabalho aos Finais de Semana - são diretamente relacionadas ao desempenho do trabalho em condições específicas e, por isso, configuram verdadeiro salário-condição. 
 
Sendo assim, a empresa poderá descontar os adicionais de quem está em quarentena.
 
Processo: TST-SLS-1000302-89.2020.5.00.0000

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