Em julgamento ocorrido na manhã de quarta-feira, dia 6, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região restabeleceu a tutela provisória de urgência que garante o pagamento cumulativo do AADC aos trabalhadores motorizados.
A decisão estabelece ainda um prazo máximo de 15 dias para o seu cumprimento sob pena de multa diária caso a ECT não volte a pagar o adicional.
A decisão da Fentect não alcança o SINTECT/SC porque no Estado de Santa Catarina já temos ação coletiva própria que, aliás, está bem mais adiantada que a ação da Fentect.
Assim, não dá para executar a decisão da ação da Fentect.
Atualmente o SINTECT/SC está providenciando execuções “provisórias” para o AADC (“provisórias” porque nenhuma decisão sobre o assunto é definitiva, por enquanto).
Clique aqui - Ouça o áudio explicativo e a qualquer dúvida, procure o jurídico do Sintect/SC.
fonte: Fentect