O relator, ministro Maurício Coutinho Delgado, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), propôs reajuste salarial de 3%, um pouco abaixo do INPC acumulado em 12 meses até a data-base (1º de agosto), que havia somado 3,16%.
O ministro também determinou desconto dos dias parados, em três parcelas mensais e considerou improcedente o pedido dos Correios de abusividade da greve.
Foi aprovado o tempo de dois anos de vigência para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria.
Está excluída a permanencia de pais e mães do plano, com exceção dos que estão em tratamento continuo e devem sair do plano apenas após a conclusão do atendimento médico.
De acordo com a federação é preciso entender que a garantia jurídica é menor que a disputa política, portanto a categoria precisa se manter mobilizada.
Resumo
- Reajuste salarial de 3%
- A greve não foi considerada abusiva
- Desconto dos dias de paralisação em 3 parcelas mensais na folha de pagamento
- Manutenção do acordo, exceto Cláusula 28 (que trata do plano de saúde)
- Exclusão de pais e mães do plano, com exceção dos que estão em tratamento e devem sair apenas após a conclusão do atendimento médico
- Vigência de 2 anos para o Acordo Coletivo de Trabalho (válido até 31/07/2021)
Fonte: com informações TST / Fentect
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