Em janeiro de 2007, a direção dos Correios cortou o benefício de reembolso creche para as trabalhadoras com filhos até 7 anos. Para a ECT, a trabalhadora com filho (a) matriculado no ensino fundamental, mesmo com idade inferior aos 7 anos, perde o direito ao benefício. A interpretação da ECT é devida as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, que diminuiu a idade para entrar no ensino fundamental.
Entretanto, no ACT 2006/2007, não existe menção a necessidade do filho (a) não estar matriculado no ensino fundamental para ter direito ao recebimento do reembolso creche. Existem várias situações em que a criança estuda no ensino fundamental em um horário e em outro fica em uma creche.
A ECT cortou em janeiro de 2007 o pagamento do reembolso para quem tem filho (a) matriculado no ensino fundamental. Em alguns casos chegou a exigir o ressarcimento do reembolso pago. Por isso, os sindicatos e a federação foram à Justiça.
A decisão da Justiça do Trabalho foi favorável as trabalhadoras ecetistas e agora a ECT terá de pagar o reembolso creche dos meses de janeiro a julho de 2007.
Para a execução (pagamento) é necessário que os trabalhadores que se enquadram nas condições previstas na cláusula 52 do ACT 2006/2007 apresentem os contracheques do período de janeiro e agosto de 2007, bem como os comprovantes de pagamento das mensalidades das creches de seus filhos, ou declaração do estabelecimento atestando que a criança esteve matriculada naquele período.
Toda a documentação deve ser entregue no sindicato para que a assessoria jurídica faça o pedido de ressarcimento dos valores pagos.
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