No dia 4 de maio de 2018, o Sintect/SC realizou o primeiro encontro do Ciclo de Debates: Mulheres em Pauta.
O evento foi organizado pela Secretaria de Assuntos da Mulher do Sintect/SC.
A mesa de debates foi composta pela dirigente do Sintect/SC Juliana Viana e pela militante e professora Ingrid Sateré Mawé, professora rede estadual de ensino.
Ingrid falou sobre as lutas diárias das mulheres trabalhadoras.
Na sequência ocorreu o debate e a sistematização das sugestões para o Acordo Coletivo deste ano.
Os debates prepararam as representantes de Santa Catarina para o Encontro Nacional de Mulheres, organizado pela Fentect.
O próximo encontro do Ciclo de Debates será divulgado em breve, assim como a região que o sediará.
"Momento maravilhoso para discutir a conjuntura nacional e como a mulher trabalhadora está inserida nela, além de fazer o recorte de nossa categoria e da presença da opressão à trabalhadora Ecetista", disse a Carteira do CDD Estreito Priscila Torres Proença Calado.
Foi realizado um grande bate-papo sobre a luta da mulher trabalhadora com a participação da militante Ingrid Sateré Mawé.
O coletivo debateu as cláusulas referentes às mulheres no Acordo Coletivo.
Ao final foi construída uma proposta para a pauta de reivindicações das trabalhadoras dos Correios em SC.
Todos os trabalhadores poderão enviar suas sugestões para a pauta de reivindicação no site do sindicato.
As propostas serão levadas para o debate no XXI Encontro Nacional de Mulheres entre os dias 29 a 31 de maio de 2018.
Proposta para a pauta
• Canal de Comunicação para registrar Denúncia Anônima contra Assédio. (muitas mulheres são, AINDA, coagidas a desistir de registrar denúncias no local que hoje é disposto pela ECT).
• Possibilidade de registro de denúncia por terceiros. (hoje somente a própria assediada pode registrar).
• Comissão para acompanhamento das denúncias de violência contra a mulher com a participação de representantes dos trabalhadores e do sindicato.
• Exames periódicos para TODAS as mulheres, incluindo todos os exames ginecológicos e de perdas ósseas, além dos exames de mamografia para as trabalhadoras acima dos 40 anos de idade.
• Extensão dos benefícios, a exemplo de outros órgãos públicos, quando da comprovação de dependentes com necessidades especiais. Exemplo: carga horária reduzida, sem a necessidade de compensação, e sem reduções salariais. (a decisão consta na Lei 13.370/2016, que alterou alguns pontos da Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos).
• Extensão o benefício Auxílio Creche aos trabalhadores homens, desde que comprovado que o/a cônjuge não receba benefício similar na empresa onde trabalha.
• Extensão da Licença Paternidade para 20 dias.
• Dar prioridade no agendamento das Férias para as mães com filhos em idade escolar.
• Garantir o livre acompanhamento de dependentes com necessidades especiais, desde que constatada a necessidade da presença da trabalhadora ao tratamento médico; sem limitação de dias.
• Assegurar limite máximo de levantamento e carregamento de peso em 10 quilos para as Atendentes Comerciais e OTTs.
• Assegurar às trabalhadoras gestantes, na atividade de Carteiro, desde a constatação da gravidez, a manutenção no serviço interno, sem redução de salário nem perda dos adicionais.
• Assegurar às trabalhadoras gestantes, o acompanhamento de seus companheiros, em todo o processo de pré-natal.
• Uniformes: revistos e projetados novos modelos de uniformes para as mulheres.
• Ergonomia: realização semestral de estudos de ergonomia, segurança e saúde da trabalhadora; que sejam revistos os balcões de atendimento; o peso dos objetos; projetado equipamento diferenciado para carregamento da bolsa da mulher carteiro.