Liminar garante Férias dos ecetistas catarinenses
ECT tentou caçar a liminar, através de Mandado de Segurança,
entretanto o mesmo não obteve sucesso.
Liminar requerida pelo Sintect/SC solicita imediata cancelamento dos efeitos do ato que determinou a suspenção das Férias programadas dos trabalhadores de Santa Catarina. No dia 16/04 a ECT começou a cumprir a decisão e disponibilizou as programações das férias novamente no sistema. Cabe esclarecer, ainda, que a ECT tentou caçar a liminar, através de Mandado de Segurança, entretanto o mesmo não obteve sucesso. Portanto, segue com plena validade e força a liminar obtida pelo sindicato.
Orientações
Férias no sistema: desde que haja comum acordo com o trabalhador, pode manter o que está no sistema. Se o trabalhador não concordar, deverá ser aberta uma NUP [imediatamente], com a data solicitada pelo trabalhador, anexando junto ao pedido, a liminar, e a defesa do trabalhador.
Férias marcadas para os casos em que a programação não retornou ao sistema: as férias deverão ser marcadas em comum acordo com o trabalhador.
Caso o trabalhador não concorde com a nova data, deverá abrir uma NUP, anexando a liminar, a defesa do trabalhador, o print (cópias das imagens da tela do computador). É necessário juntar toda a documentação para comprovar compromisso agendado para as Férias. Em caso de reserva em hotel e/ou viagem, anexe o comprovante da reserva e/ou o bilhete da passagem. Para os casos em que será realizado alguma cirurgia, neste período, também é importante guardar as requisições médicas.
Férias para o mês de abril: trabalhador só pode sair de Férias se tiver recebido os valores referentes ao período de descanso.
Quem não recebeu ainda, deve solicitar ao gestor que encaminhe à Sandra ou Luís Afonso (Setor Férias) um e-mail explicando a situação, lotação, nome, matrícula, data das Férias; pedindo o pagamento/depósito dos valores.
Fonte: www.sintectsc.org.br