Assessoria Jurídica do Sintect/SC obtém na Justiça o direito ao auxílio creche a trabalhador
Conforme sentença da juíza não pode haver distinção entre
homem ou mulher para a concessão do benefício, de maneira
que a decisão da ECT em não conceder o benefício afrontou princípios
constitucionais.
Com base na Cláusula 52, do Acordo Coletivo de Trabalho, a assessoria jurídica do Sintect/SC obteve no Tribunal Regional do Trabalho da 120 região, decisão concedendo ao trabalhador da Empresa de Correios e Telégrafos, o benefício de auxílio-creche.
Conforme sentença da juíza: \"não pode haver distinção entre homem ou mulher para a concessão do benefício, de maneria que a decisão da ECT em não conceder o benefício afrontou não só o princípio da isonomia mas também outros princípios constitucionais\".
De acordo com a Constituição Federal o trabalhador tem o direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
Na ação ficou comprovado que em função de problemas de saúde, a mãe não teria condicões de cuidar do filho, assim a justiça prevê igual direito do benefício ao pai.