Assessoria Jurídica do Sintect/SC obtém na Justiça o direito ao auxílio creche a trabalhador

Conforme sentença da juíza não pode haver distinção entre homem ou mulher para a concessão do benefício, de maneira que a decisão da ECT em não conceder o benefício afrontou princípios constitucionais.

Com base na Cláusula 52, do Acordo Coletivo de Trabalho, a assessoria jurídica do Sintect/SC obteve no Tribunal Regional do Trabalho da  120 região, decisão concedendo ao trabalhador da Empresa de Correios e Telégrafos, o benefício de auxílio-creche. 

Conforme sentença da juíza: \"não pode haver distinção entre homem ou mulher para a concessão do benefício, de maneria que a decisão da ECT em não conceder o benefício afrontou não só o princípio da isonomia mas também outros princípios constitucionais\". 

De acordo com a Constituição Federal o trabalhador tem o direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas.  

Na ação ficou comprovado que em função de problemas de saúde, a mãe não teria condicões de cuidar do filho, assim a justiça prevê igual direito do benefício ao pai.



0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

sintect.santacatarina@gmail.com

Das 8h as 12h / 13h as 17h

Designed by HTML Codex