Ação do Sintect/SC assegura benefício a trabalhadores afastados

Os trabalhadores apresentaram incapacidade para o trabalho, e por isso o sindicato foi acionado.

Nas últimas semanas, a assessoria jurídica do Sintect/SC obteve decisões favoráveis em duas ações previdenciárias que pedem o restabelecimento do benefício de auxílio-doença. Os trabalhadores apresentaram incapacidade para o trabalho, e por isso o sindicato foi acionado. 
 
No primeiro caso o sindicalizado foi diagnosticado com hérnia inguinal - pressão provocada pelos exercícios que contraem a musculatura do abdômen - dores no quadril e também nos joelhos, consequência do esforço repetido ao manusear as cargas com objetos postais. 
 
O juiz do trabalho sentenciou a estatal a restabelecer ao segurado o benefício de auxílio-doença por 120 dias. Ao final deste prazo o trabalhador terá de fazer uma nova perícia médica. Já o segundo caso, o médico recomendou o tratamento fisioterápico e repouso pelo período de 90 dias. 
 
Para esse trabalhador, o juiz José Otávio José Minatto sentenciou os Correios a restabelecer o pagamento do benefício de auxílio-doença acidentário. Ao final do período de recuperação do trabalhador, também haverá nova perícia médica, para se verificar a necessidade de prorrogar ou cessar o benefício. 
 
Os dois sindicalizados exercem a função de Carteiro.
 
fonte: www.sintectsc.org.br

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