Carteiro será indenizado em R$ 10 mil após furar o dedo

O trabalhador teve o dedo perfurado por uma agulha, acondicionada em um envelope, enviada para ser esterilizada em empresa que presta esse tipo de serviço.

Em 2014, um Carteiro na cidade de São José (SC) sofreu acidente de trabalho ao manusear envelope contendo agulhas para o descarte e esterilização. O trabalhador teve o dedo perfurado por uma agulha, acondicionada em um envelope, enviada para ser esterilizada em empresa que presta esse tipo de serviço. 
 
Logo após, considerando os riscos a saúde, o Carteiro realizou exames de sangue para verificar se havia contraído alguma doença. Além disso, tomou as vacinas contra Hepatite B, e ainda por prevenção, realizou tratamento como se tivesse contraído HIV, por ter sido exposto a material biológico. 
 
Para os advogados da estatal "não houve nenhuma contaminação na prática" mas o juiz do trabalho Fabio Augusto Dadalt contrapos a alegação afirmando: "a necessidade de passar por diversos exames e vacinação, a ansiedade e o medo relacionados ao assunto, bem como a possibilidade de contaminação grave por ferimento de agulha usada violaram a paz de espírito do autor", descreve o texto.
 
O tribunal enxergou neste caso que haveria sim o dano moral a partir da interpretação do risco a saúde pelo transporte deste tipo de material, pois existe o risco de dano a saúde do trabalhador. 
 
"A ECT é negligente ao não adotar medidas de seguranbça para evitar esse tipo de acidente", destaca o juiz.
 
De acordo com o artigo 157 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) cabe ao empregador adotar as medidas necessárias para evitar o acidente de trabalho. 
 
O Poder Judiciário deu ganho de causa para a Assessoria Jurídica do Sintect/SC Bono & Schmitt e em benefício do Carteiro determinou o pagamento de dano moral ao trabalhador no valor de R$ 10 mil. 
 
fonte: www.sintectsc.org.br
 

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