A assessoria jurídica do Sintect/SC obteve indenização para o trabalhador em ação contra a ECT por falta de segurança na Unidade. Em 2015 e em 2016 a Agência no município de Maracajá (SC) foi assaltada respectivamente.
Ainda hoje, 2018, a Unidade não tem sistema de segurança para a proteção dos funcionários e dos clientes.
A empresa afirma que a Agência possuí cofre com fechadura eletrônica, alarme monitorado e sistema CFTV e alega: "ausência de culpa e que não há comprovação de dano moral" ao trabalhador por ter sofrido o assalto.
Para a assessoria jurídica do Sintect/SC o dano moral é presumível, pois o assalto é um tipo de violência que gera medo, preocupação insegurança e ansiedade.
São inúmeros os registros de assaltos pelos Atendentes Comerciais as Agências operando com o Banco Postal.
Os Carteiros também são vítimas nas ruas com o aumento do comércio virtual que utiliza os serviços de envio e entrega dos Correios.
Em outubro do ano passado a Justiça do Trabalho do Paraná condenou os Correios a indenizar em R$ 10 mil cada trabalhador de Curitiba e Região Metropolitana cujas agências foram assaltadas nos últimos cinco anos.
Todos os anos são inúmeros os assaltos em Unidades dos Correios em SC, em novembro, foram registrados assaltos as Unidade dos Correios no município de Rodeio, Ilhota e Gaspar.
Ocorre que os ladrões visam locais mais fáceis e por isso eles observam a vulnerabilidade do local por isso a necessidade em se ter meios de proteção.
Nas Unidades do Banco Postal são prestados os mesmo serviços de instituições financeiras (depósitos, empréstimos pagamentos entre outros).
A estatal deve garantir o mínimo de segurança para não expor seus funcionários a riscos caos não esteja disposta a implantar mecanismos de segurança, não deve manter os serviços bancários.
A Agência de Maracajá não possuí porta giratória com detector de metais ou segurança armada e no dia do assalto os funcionários foram rendidos pelos bandidos a mão armada.
Até o momento a ECT tem preferido pagar as indenizações ao invés de resolver os problemas de falta de segurança nas Unidades.
Por isso, a decisão do Poder Judiciário em que a estatal terá de indenizar o trabalhador, vítima de assalto, tem caráter pedagógico para coibir essa prática danosa da empresa.
fonte: www.sintectsc.org.br
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