Greve termina em SC após TST definir regras de custeio do plano
Cada trabalhador que participou da greve merece o nosso
agradecimento e o
reconhecimento do quanto é importante estar mobilizado, nosso
sentimento é de
ter lutado, mostrando a força da categoria em SC.
Galeria de Fotos [clique aqui]
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga entendeu que a Justiça do Trabalho não poderia, em seu poder normativo, alterar a cláusula de um acordo coletivo ainda vigente, “ainda mais porque se trata de conquista histórica da categoria”, afirmou.
Concordando com o ministro, durante o julgamento, a ministra Kátia Arruda destacou: "no dia que o Judiciário mudar uma cláusula de um acordo coletivo firmado, poderemos ser denunciados na Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A própria ministra alegou desconhecer qualquer jurisprudência brasileira em caso de dissídio com revisão para acordos coletivos lembrando que os acordos são autônomos.
"Mesmo com o TST reconhecendo algo sem jurisprudência, tomando uma decisão que vai prejudicar a categoria, cada trabalhador que participou da greve merece o nosso agradecimento e o reconhecimento do quanto é importante estar mobilizado. O nosso sentimento é de ter lutado mostrando a força da categoria em SC, conseguimos expor os problemas dos Correios e os motivos pelos quais é tão ruim ter cobrança de mensalidade para quem já recebe o salário mais baixo entre os servidores públicos", destacou o Secretário Geral Giovani Zoboli.
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) votaram a favor da cobrança de mensalidade e do pagamento de coparticipação para a categoria utilizar o plano de saúde.
As regras para a cobrança vão começar a valer a partir da publicação da decisão do tribunal, até o dia 1 de agosto de 2019.
O custo total do plano será compartilhado entre a estatal e o trabalhador que vai pagar 30% de acordo com o salário, enquanto a ECT terá de arcar com 70% do custo do benefício.
Os pais dos funcionários serão mantidos no plano, porém, com mensalidades e coparticipação, pelo período de um ano.
Pai e mãe em tratamento vão continuar no plano sem mensalidade até a alta médica.
O posicionamento do ministro relator não foi claro e portanto será necessário esperar a publicação do Acórdão para uma análise de maneira que a assessoria jurídica tanto da federação como das entidades possam avaliar se existe algo possível a ser feito.
fonte: Fentect / TST