Greve termina em SC após TST definir regras de custeio do plano

Cada trabalhador que participou da greve merece o nosso agradecimento e o reconhecimento do quanto é importante estar mobilizado, nosso sentimento é de ter lutado, mostrando a força da categoria em SC.

 

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O ministro Aloysio Corrêa da Veiga entendeu que a Justiça do Trabalho não poderia, em seu poder normativo, alterar a cláusula de um acordo coletivo ainda vigente, “ainda mais porque se trata de conquista histórica da categoria”, afirmou.
 
Concordando com o ministro, durante o julgamento, a ministra Kátia Arruda destacou: "no dia que o Judiciário mudar uma cláusula de um acordo coletivo firmado, poderemos ser denunciados na Organização Internacional do Trabalho (OIT).
 
A própria ministra alegou desconhecer qualquer jurisprudência brasileira em caso de dissídio com revisão para acordos coletivos lembrando que os acordos são autônomos.
 
"Mesmo com o TST reconhecendo algo sem jurisprudência, tomando uma decisão que vai prejudicar a categoria, cada trabalhador que participou da greve merece o nosso agradecimento e o reconhecimento do quanto é importante estar mobilizado. O nosso sentimento é de ter lutado mostrando a força da categoria em SC, conseguimos expor os problemas dos Correios e os motivos pelos quais é tão ruim ter cobrança de mensalidade para quem já recebe o salário mais baixo entre os servidores públicos", destacou o Secretário Geral Giovani Zoboli.
 
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) votaram a favor da cobrança de mensalidade e do pagamento de coparticipação para a categoria utilizar o plano de saúde.
 
As regras para a cobrança vão começar a valer a partir da publicação da decisão do tribunal, até o dia 1 de agosto de 2019.
 
O custo total do plano será compartilhado entre a estatal e o trabalhador que vai pagar 30% de acordo com o salário, enquanto a ECT terá de arcar com 70% do custo do benefício.
 
Os pais dos funcionários serão mantidos no plano, porém, com mensalidades e coparticipação, pelo período de um ano. 
 
Pai e mãe em tratamento vão continuar no plano sem mensalidade até a alta médica.
 
O posicionamento do ministro relator não foi claro e portanto será necessário esperar a publicação do Acórdão para uma análise de maneira que a assessoria jurídica tanto da federação como das entidades possam avaliar se existe algo possível a ser feito. 
 
 
fonte: Fentect / TST

 

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