Trabalhador que atua no Complexo Operacional e Administrativo dos Correios (C.O.A), em São José (SC), foi punido por fazer o picote do refugo.
A punição ocorreu após o supervisor acusar o Carteiro de ter rasgado correspondências que não poderiam ser consideradas como refugo.
O Carteiro é sindicalizado e procurou a assessoria jurídica do Sintect/SC - Bono & Schimitt Advogados - para se defender da acusação e para reverter a punição.
De acordo com o juiz do trabalho Armando Luiz Zilli, o auxílio na picotagem era uma pratica comum na Unidade, e foi reforçada pelo gestor, em conversa com os trabalhadores.
- Existiu uma reunião onde o supervisor solicitou que os Carteiros auxiliassem em uma parte da jornada de trabalho no setor de refugo - destaca o juiz, com base nos relatos das testemunhas, no texto da sentença.
Era o supervisor quem fazia a separação das cartas, efetuando a fiscalização daquilo que seria considerado como refugo.
A orientação do gestor para os Carteiros era para ocupar o tempo ocioso realizando tarefa de picotagem.
O juiz considera que o trabalhador não estava realizando uma atividade irregular, mas sim colaborando com a Unidade, por solicitação do supervisor.
- Por isso, não se pode deduzir que o Carteiro tenha efetuado picotagem de cartas que não poderiam ir ao refugo - se presume - que as cartas já estavam no local ou em algum lugar próprio para ser picotada - confirma o juiz.
Desta maneira, o magistrado finalizou afirmando que se existia a dúvida quanto a punição, prevalece a presunção de que o trabalhador não praticou o referido ato.
Portanto, em decisão final o juiz declarou que a empresa terá de anular a medida disciplinar (suspensão) e restituir os valores descontados do salário do trabalhador.
fonte: www.sintectsc.org.br
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