Justiça determina que ECT deverá incluir companheira de ecetista no plano de saúde

Em ação impetrada pela assessoria jurídica do Sintect/SC contra a ECT, a Justiça do Trabalho concedeu decisão favorável ao ecetista que teve negada pela empresa a inclusão de sua esposa como beneficiaria do plano de saúde.

Em ação impetrada pela assessoria jurídica do Sintect/SC contra a ECT, a Justiça do Trabalho concedeu decisão favorável ao ecetista que teve negada pela empresa a inclusão de sua esposa como beneficiaria do plano de saúde. A assessoria jurídica do sindicato solicitou a inclusão da sua companheira como dependente ao plano de saúde assim como dos dependentes dos participantes do plano. 

De acordo com a ECT, o trabalhador não preenchia as condições estabelecidas no Manual de Pessoal (MANPES), que regulamenta o plano de saúde. Entretanto, conforme interpretação da Justiça: foi comprovada a união estável entre o casal há mais de cinco anos. Agora, a ECT terá 30 dias para fazer a inclusão da esposa, sob o risco de pagar multa diária de R$100, caso não cumpra a determinação da Justiça do Trabalho. 

A assessoria jurídica do Sintect/SC avisa os trabalhadores que tiverem em situação semelhante que procurem a direção do sindicato para que possam ser orientados e se e necessário, acionar a Justiça para ter o direito garantido. 

 

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