No dia 22/2, ocorreu audiência de conciliação entre as Federações (FENTECT e FINDECT) e a ECT sobre o Plano de Saúde dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios.
Essa proposta foi mediada pelo Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, que desde o início de suas intervenções, deixou claro seu posicionamento favorável a cobrança de mensalidade.
Em seu discurso ele desconsiderou o fato dos trabalhadores dos Correios possuírem a mais baixa remuneração entre os servidores do funcionalismo público com inúmeras perdas salariais ao longo dos anos.
O cálculo de custeio está baseado na proposta anterior mediada pelo Ministro Emmanuel Pereira, confira abaixo:
Mensalidade
1) Calculada sobre a remuneração bruta, em outras palavras, quanto maior o salário do trabalhador e da trabalhadora (seja por hora extra, função, ou algum outro meio) maior o valor da mensalidade.
2) A mensalidade cobrada será por trabalhador ou trabalhadora e para cada dependente. Por exemplo, pela proposta se o (a) trabalhador (a) recebe remuneração bruta R$ 2.500,01 sua mensalidade teria o seguinte cálculo:
Remuneração Bruta: R$ 2.500,01
Participantes: 1 Funcionário + 2 Dependentes
Mensalidade do (a) funcionário (a): 2,18% da remuneração bruta = R$ 54,50
Esposa/Esposo: 60% da mensalidade do funcionário (a) = R$ 32,70
Filho (a) de menor: 35% da mensalidade do funcionário (a) = R$ 19,00
Total de custo = R$ 106,20 reais/mensais
Coparticipação
De acordo com a proposta do TST o custeio será da seguinte forma:
Exames: 15% de coparticipação
Consultas: 30% de coparticipação
Pai e Mãe no Plano de Saúde
Serão excluídos pai e mãe do Plano de Saúde para criar um plano próprio, onde não haverá a possibilidade de novas inclusões.
A ECT iria custear R$ 200 milhões anuais como "ajuda" ao Plano de Saúde, o restante seria custeado por todos os trabalhadores e trabalhadoras.
Quanto a Gestão do Plano de Saúde
Os beneficiários e as beneficiárias elegeriam ( 1 ) membro da Diretoria Executiva, dentre os 4 membros.
É importante frisar que essa diretoria aprova qualquer mudança no custeio, porcentagem ou outro assunto relativo ao plano de saúde.
Em nenhum momento teríamos segurança mesmo ocupando uma ( 1 ) vaga como membro na diretoria da Postal Saúde.
Lembrando: na proposta do TST a cláusula do Plano de Saúde terá vigência de 2 anos, passando a valer a partir da assinatura do acordo.
Isso não elimina a possibilidade de todo ano a ECT/ANS propor aumento das taxas da mensalidade e coparticipação.
Prazo de Resposta
A categoria terá o prazo de 10 dias para responder sobre a nova proposta do TST/ECT, a contar da próxima segunda-feira, dia 26/02. A ação será julgada no dia 12 de março.
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