Com base na Reforma Trabalhista, patrões começam a “esfolar” trabalhadores
Com Reforma o trabalhador corre o risco de ter de pagar as custas
processuais e honorários advocatícios.
O juiz do trabalho José Cairo Júnior condenou um trabalhador a pagar multa de R$ 8.500, referente a custas processuais. A decisão ocorreu depois da entrada em vigor da Reforma Trabalhista. Para dar a sentença o juiz considerou que o trabalhador agiu de má-fé ao acionar o Poder Judiciário. No processo o funcionário pedia o pagamento de horas extras e uma indenização por ter sido assaltado a mão armada no caminho para o trabalho.
Com Reforma, além do trabalhador correr o risco de ter de pagar as custas processuais e honorários advocatícios, que em muitos casos são de valores expressivos, também perde o direito à Justiça gratuita mesmo comprovando baixa renda.
O juiz e professor de Direito do Trabalho da USP, Jorge Luiz Souto Maior, chama a atenção para os problemas que os trabalhadores enfrentarão.
“O empregador vai aplicar da forma que achar que deve e de modo mais prejudicial para os trabalhadores, com ampliação da terceirização, do trabalho intermitente, do excesso de jornada, e da concorrência entre os trabalhadores, ao permitir que se negocie individualmente”, disse em entrevista à Rádio Brasil Atual.