Pagamento da meia-diária

O sindicato terá de apresentar na audiência uma relação de todos os trabalhadores com direito ao pagamento do benefício.

Em novembro será realizada uma audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) sobre o tema da suspensão do pagamento da meia-diária com a alteração da área metropolitana. Os trabalhadores tem até o próximo dia 27/11 para entregar as informações para a assessoria jurídica do Sintect/SC.
 
O processo que definiu o pagamento da meia-diária é de 2007, e já transitou em julgado.
 
O sindicato terá de apresentar na audiência uma relação de todos os trabalhadores com direito ao pagamento do benefício.
 
Só terá direito a meia-diária, quem recebia o benefício antes do ano de 2007.
 
Caso você tenha esse direito entre em contato com o Assessoria Jurídica do Sintect/SC pois serão recolhidas as informações necessárias para serem apresentadas ao juiz - nome completo, matrícula, lotação e a localidade onde trabalha.
 
Quem não se habilitar agora perderá definitivamente a possibilidade de regularizar a meia-diária.
 
Entenda
 
De acordo com o Manual de Pessoal (MANPES), vigente até 31/12/2006, a parcela devida é concedida aos trabalhadores que estiveram afastados da área metropolitana da localidade-sede, após as 12h e até 20h, ou se o retorno à localidade-sede ocorrer após 12h e até as 20h.
 
O texto ainda garante o pagamento de diária variável na hipótese de afastamento de empregado dentro da área metropolitana abrangida pela cidade-sede da respectiva Diretoria Regional.
 
Entretanto, a partir do dia 01/01/2007, a ECT implementou alteração no Manual de Pessoal, limitando o pagamento de meia diária e revogando o pagamento da diária variável.
 
Para assegurar o direito ao pagamento da meia diária e da diária variável ao trabalhador o Sintect/SC entrou na Justiça do Trabalho com ação civil pública e obteve decisão favorável aos trabalhadores dos Correios.
 
O que fazer 
 
Em novembro será realizada audiência no TRT sobre a suspensão do pagamento da meia-diária com a alteração da área metropolitana. O processo que definiu o pagamento da meia-diária é de 2007, e já transitou em julgado. Para esta audiência será necessário que a assessoria jurídica do Sintect/SC apresente as informações de TODOS os trabalhadores com direito ao pagamento do benefício.

 

ATENÇÃO

Tem direito à meia-diária, quem recebia o benefício antes de 2007 e que nos dias de hoje, é lotado em uma Unidade e se desloca, DIARIAMENTE e/ou ESPORADICAMENTE, para prestar seus serviços em outra unidade.

Quem não se habilitar agora PERDERÁ definitivamente a possibilidade de regularizar a meia-diária.

Se você tem esse direito encaminhe seus dados para o e-mail: juliana.sintectsc@gmail.com com o assunto do email: Meia Diária, e informar o dados abaixo no corpo do email.
 

1. Nome completo;
2. Matrícula;
3. Unidade de lotação e;
4. Localidade onde trabalha (deslocamento diário);
5. Contracheque e/ou Extrato Bancário e/ou Informe de Rendimentos.

Aguardamos seu contato.

 

0800-646-1992

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sintect.santacatarina@gmail.com

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