SINTECT/SC vai brigar na Justiça por trabalhadores que já tiveram os dias da greve descontados

De acordo com a assessoria jurídica do SINTECT/SC o desconto é ilegal, pois o prazo para a compensação dos dias ainda está em vigor.

 

A ECT está descontando em folha de pagamento, as convocações não atendidas por trabalhadores para reposição dos dias parados durante a greve ocorrida no mês de setembro do ano passado. O que está havendo é que de acordo com determinação do Tribunal Superior no julgamento dos Embargos Declaratório, a ECT tem até o dia 1 de julho de 2012, para solicitar que os trabalhadores cumpram os dias parados, sendo que dos 28 dias parados, cerca de 5 já foram repostos, pois a empresa já havia convocado os trabalhadores para trabalhar aos finais de semana.

Na época o SINTECT/SC questionou a reposição das horas nos finais de semana já que a ordem descumpre o artigo da CLT que assegura o direito a folga semanal aos trabalhadores. Ainda, de acordo com o TST, as convocações para o pagamento das horas, só poderão ser feitas aos sábados e/ou domingos, garantindo o repouso semanal. A falta em dia de convocação não poderá ser punida em forma de SID, pois não poderá acarretar em danos futuros para efeito de recebimento de PLR, e não poderá ser considerada como falta injustificada.

Portanto, o sindicato está solicitando aos trabalhadores que já tiveram os dias descontados que encaminhe para a assessoria jurídica do sindicato cópia de seus contracheques, comprovando o desconto. De acordo com a assessoria jurídica do SINTECT/SC o desconto é ilegal, pois o prazo para a compensação dos dias ainda está em vigor. A diretoria do sindicato também já solicitou ao ECT que apresente um calendário no qual aponte quais serão os dias nos quais os trabalhadores terão de repor os dias parados. 

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