A audiência de conciliação, realizada ontem, dia 4, em Brasília, foi baseada na imposição do Ministro Emmanuel Pereira.
- Nunca abri seção de conciliação com grevista mas vou abrir uma exceção para os grevistas dos Correios\" - disse o ministro.
A alegação representa certa intransigência com a categoria e transparece o papel de advogado da ECT que tem prestado o Ministro Emmanuel Pereira.
O magistrado deixou bem claro que não haverá por meio dele a possibilidade de outra nova proposta.
As federações tem até o dia 9 de outubro para mobilizar a categoria em assembleias para obter uma decisão da categoria para dar uma resposta ao TST.
A seguir observe quais foram os pontos da pauta do Acordo Coletivo proposto pelo TST.
- Reajuste pelo INPC (2,07%)
Este índice está abaixo da inflação vigente, nos salários e benefícios retroativo a agosto de 2017.
- Dias Parados
Compensação de 64 horas, equivalente a 8 dias, sendo:
1) Serão compensadas 6 horas aos sábados para os trabalhadores e trabalhadoras que efetivamente trabalharem de segunda a sexta.
2) Aos trabalhadores e trabalhadoras que efetivamente trabalharem de segunda a sábado, as horas serão compensadas da seguinte forma:
- 4 horas entre segunda e sexta
- 2 horas aos sábados
Todas as compensações serão dentro da própria Unidade e efetuadas até o dia 30/12/2017 e o restante das horas serão descontadas.
PLANO DE SAÚDE CONTINUA SENDO MEDIADO PELO TST QUE JÁ DEMONSTROU NA PROPOSTA APRESENTADA ANTERIORMENTE O DESCONTO NO PERCENTUAL ENTRE 5,21% A 7,82% DO SALÁRIO BRUTO DE CADA BENEFICIÁRIO E DE CADA DEPENDENTE.
- Proposta para as demais cláusulas
Seria mantido o texto das cláusulas, com exceção da GIP, já incorporada ao salário.
- Abusividade da Greve
Por haver compensação dos dias parados, a greve deixaria de ser considerada como abusiva.
Texto escrito por Giovani Zoboli, Secretário Geral do SINTECT/SC.