Proposta da ECT oferece 3% de reajuste para o trabalhador

Não garante a Cláusula 28 do Acordo Coletivo e repassa para o TST a mediação da negociação do Plano de Saúde.

A proposta da ECT, oferecida a Findect, apesar de manter as cláusulas do Acordo Coletivo 2017/2018 sugere um reajuste de 3% nos salários, valor abaixo da inflação. O reajuste não será retroativo e passaria a valer a partir da folha de pagamento de janeiro de 2018. A proposta não garante a Cláusula 28 do Acordo Coletivo e repassa para o TST a mediação da negociação do Plano de Saúde.


Proposta do TST para o plano de saúde 

A cobrança para a utilização do plano de saúde proposto pelo TST prevê uma mensalidade entre 5,21% e 7,82%, a depender do salário ou provento, para o beneficiário e por dependente do plano. Essa mensalidade é calculada pelo SALÁRIO BRUTO. Além da mensalidade, na proposta do TST, os beneficiários arcariam com 30% e 15% dos custos de consultas e exames, respectivamente. Para entender o que está por trás dessa proposta vamos basear o cálculo em um salário bruto de R$ 3.000,00.
    
[5,21% de 3.000 = R$ 156,30 por beneficiário e por dependente]
    
Se o trabalhador tiver uma esposa e um filho no plano ele teria um desconto de R$ 468,90, além do compartilhamento, caso tenha o uso de exames e consultas. Se o beneficiário tiver pai e/ou mãe no plano, essas porcentagens teriam um acréscimo. Não podemos deixar o maior benefício que temos no Acordo Coletivo, que é o Plano de Saúde, ser jogado fora.


Necessidade de fortalecer a greve
    
Apenas o sindicato de Bauru não entrou em greve e aceitou a proposta da ECT, porém todos os outros 35 Sindicatos dos Correios filiados a FINDECT e a FENTECT optaram pela Unidade na luta. Necessitamos fortalecer e ampliar a greve para não perdermos nenhum direito. A hora é essa. Precisamos nos unir. A Reforma Trabalhista entra em vigor no dia 13 de Novembro de 2017. Precisamos arrancar um bom Acordo Coletivo antes disso. Quem ainda não entrou está na hora de entrar em greve.

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