O sindicalizado que exerce as atribuições típicas de Operador de Triagem e Transbordo começou a receber Adicional de Atividade de Tratamento (AAT) no ano de 2009. Em 2014, a ECT deixou de pagar o AAT ao Agente de Correios. Mas, de acordo com o PCCS/2008, esse valor extra no salário é atribuído exclusivamente, aos empregados ocupantes do cargo de Agente de Correios que atuarem com o tratamento dos objetos postais nas Unidades.
Ao ser questionado pela juíza do trabalho, o representante da estatal no processo, confirmou que o trabalhador é responsável pelo serviço de tratamento das correspondências, fazendo a separação e triagem da carga postal, para posteriormente, acondicioná-las em malotes e, por fim carregar os veículos para o transporte.
Ficou esclarecido ainda, que o Agente de Correios faz o fechamento e a abertura dos malotes, exercendo essa atividade por pelo menos três vezes ao dia e mesmo com a centralização do CTC e CTE, em sua Unidade, continuou a fazer o tratamento da carga.
A ação é do escritório Bono & Schimitt que presta assessoria jurídica o Sintect/SC e não cabe recurso por parte da empresa. Sendo assim, o trabalhador vai receber o pagamento do adicional, contando a partir do mês de outubro de 2014, até a inclusão em sua folha de pagamento.
fonte: www.sintectsc.org.br
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