Juíza muda decisão e ação dos descontos da greve será julgada pelo TST

A assessoria jurídica do Sintect/SC vai conversar com a ministra do TST sobre os descontos de greve para tentar outra vez reverter a decisão.

Após a decisão de âmbito nacional, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), referente a ação da FENTECT, a juíza Ângela Maria Konrath revisou e alterou o posicionamento a respeito da liminar que impedia a Direção Regional dos Correios de realizar os descontos dos dias de greve dos salários dos trabalhadores. 

Sendo assim, foi revogada a decisão pela juíza Maria Cristina Peduzzi da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis pelo entendimento de que a greve dos Correios tem abrangência nacional e por isso o julgamento cabe ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Maria Cristina reconheceu: - competência originária das instâncias superiores para apreciar e julgar temas atinentes à greve\", descreve e continua: - sendo do TST a competência para os casos de abrangência nacional, e do TRT os locais. 

A assessoria jurídica do Sintect/SC vai conversar com a ministra do TST sobre os descontos de greve para tentar outra vez reverter a decisão, considerando que apenas as categorias de Santa Catarina, Santa Maria e Acre foram punidas. 

O Sintect/SC vai apresentar pela segunda vez, agora em instância nacional, a defesa no TST. 

Acompanhe o processo clicando aqui ou por meio do QR-Code. 

Número do processo: ACP-0000608-36.2017.5.12.0036 
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Entenda o caso

A juíza Angela Maria Konrath concedeu liminar favorável ao Sintect/SC, filiada a CSP-Conluats, após a assessoria jurídica entrar com recurso no Poder Judiciário, referente à decisão unilateral da empresa de descontar os dias parados.

A decisão da juíza impedia os descontos dos salários de trabalhadores e às trabalhadoras que estiveram na luta entre os dias 27 de abril e 9 de maio. 

A determinação da juíza ocorreu na última semana do mês de maio.

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