Mesmo sem ainda ter uma legislação estadual especifica, a ECT em Santa Catarina e também e em outros estados, deveria cumprir as normas de segurança previstas em Lei Federal nº 7.102/83 que regula a proteção a estabelecimentos financeiros.
A Lei determina a instalação de portas giratórias blindadas e com detectores de metais, câmeras de vigilância, alarmes ligados à Polícia e admissão de vigilantes armados. A ausência dos dispositivos de segurança também cria um ambiente de trabalho inseguro e expõe os empregados a riscos a integridade física e psicológica.
De acordo com o sindicato dos bancários do Piauí, além de coibir assaltos dentro dos estabelecimentos, a lei visa evitar os assaltos contra os clientes nas chamadas \"saidinhas\" dos bancos, com a instalação de biombos ou estrutura similar com altura de 2 metros entre a fila de espera e os caixas das agências.
Os biombos devem ser colocados também na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações bancárias feitas por terceiros.A nova lei obriga as instituições financeiras a instalarem divisórias opacas e com alturas de 2 metros entre os caixas, inclusive nos caixas eletrônicos, para garantir a privacidade dos clientes durante as suas operações bancárias.