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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu decisão favorável aos trabalhadores dos Correios de Santa Catarina, na última instância, em ação civil pública referente ao pagamento das Progressões por Antiguidade, do PCCS 1995, conhecido como steps.
O advogado do Sintect/SC André Bono explica que ainda vai levar algum tempo para os trabalhadores começarem a receber o pagamento desta ação, pois agora se inicia a fase de execução, quando a Justiça do Trabalho vai solicitar as informações cadastrais dos funcionários para a ECT, em seguida serão realizados os cálculos referentes aos valores que deverão ser pagos a cada trabalhador.
Por se tratar de uma ação coletiva, o processo torna-se mais lento devido a quantidade de pessoas que serão beneficiadas.
- Entre os anos de 2004 a 2010 essa ação coletiva tramitou em todas as instâncias e por fim o TST deu ganho de causa para o Sintect/SC - destaca Bono.
A seguir o advogado explica a decisão
do Poder Judiciário e esclarece a categoria sobre quem terá direito ao
pagamento das progressões.
Bono explica decisão do TST
1) Qual é o teor da ação que o Tribunal Superior do Trabalho concedeu decisão favorável a categoria?
André Bono: A partir do ano de 2005 os trabalhadores, individualmente, começaram a questionar a ECT sobre as progressões horizontais por antiguidade (steps). Na época, de acordo com o Plano de Cargos e Salários (PCCS) de 1995, o trabalhador teria direito a progressão por antiguidade a cada três anos, isso se ele não tiver recebido esse benefício por mérito, no mesmo período. O percentual estabelecido no PCCS era de 5%. Por isso, em 2009, o sindicato entrou com uma ação coletiva para estender este direito para toda a categoria.
2) Qual o motivo que levou o jurídico do Sintect/SC a entrar com essa ação na Justiça do Trabalho?
André Bono: Quando a ECT mudou o Plano de Cargos e Salários em 2008, os sindicatos e a Fentect questionaram a empresa sobre a mudança do PCCS. O debate se estendeu até agosto de 2010, quando ocorreu a mudança do plano de carreira por meio do dissídio coletivo número 1956566-24.2008.5.00.0000, resultando na redução do percentual a ser pago a categoria da ECT das progressões por antiguidade, podendo variar entre 1,5% a 2,5%. Além disso, reduziu o tempo no cálculo de 3 anos para 2 anos, para agregar a progressão a remuneração. Inclusive esse foi o argumento utilizado pela empresa para convencer o trabalhador a mudar do PCCS 1995 para o 2008.
3) Quem terá direito a receber o valor referente a ação de Progressões por Antiguidade?
André Bono: Com a vitória deste processo coletivo, o resultado da ação passa a ter validade retroativa, contemplando o período de 2004 a agosto de 2010, quando efetivamente se consolidou o PCCS 2008. Isso significa, no meu entendimento, que todos os trabalhadores dentro deste período têm direito ao percentual de 5% a cada três anos. Considerando que haverá exceções em alguns casos: recebimento de benefício previdenciário (acidente de trabalho, auxílio doença).
4) O trabalhador que não for sindicalizado atualmente ou dentro do período que conta na decisão do TST poderá receber o valor da ação?
André Bono: A ação coletiva promovida em 2009 pela assessoria jurídica da entidade vai beneficiar trabalhadores que estiveram sindicalizados ao Sintect/SC entre os anos de 2004 a agosto de 2010 mesmo que tenha sido aposentado ou rescindido o contrato de trabalho.
5) Quanto tempo vai levar para os primeiros trabalhadores receberem o pagamento das ações?
André Bono: A Justiça do Trabalho não vai fazer os cálculos de todos os trabalhadores simultaneamente. É possível que a categoria seja dividida em grupos. Sendo assim, quem tiver direito as progressões e o cálculo das diferenças salariais não ultrapassarem 60 salários mínimos receberá o pagamento dos valores ainda em 2017. Os demais receberão no ano seguinte - precatórios.
6) Quais serão os valores pagos ao trabalhador em decorrência desta ação?
André Bono: A assessoria jurídica do Sintect/SC acredita que cada
trabalhador deverá receber o equivalente a duas progressões, ou seja, 10%. O
trabalhador deve solicitar para a ECT a sua ficha cadastral atualizada e
entregar no sindicato ou para alguma dirigente do Sintect/SC.
Fonte: www.sintectsc.org.br
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