Sintect/SC está em busca dos nomes dos trabalhadores com direito a receber a meia diária

O direito foi assegurado em ação coletiva realizada pelo sindicato que garante o direito a receber a parcela devida aos trabalhadores que começaram a trabalhar na ECT antes de 1 de janeiro de 2007.

A assessoria jurídica do Sintect/SC está coletando os nomes dos trabalhadores dos Correios com direito a receber o pagamento de meia diária e diária variável, que ingressaram nos quadros da ECT em data anterior a 1 de janeiro de 2007. De acordo com o Manual de Pessoal (MANPES), vigente até 31/12/2006, a parcela devida é concedida aos trabalhadores que estiveram afastados da área metropolitana da localidade-sede, após as 12h e até 20h, ou se o retorno à localidade-sede ocorrer após 12h e até as 20h.

O texto ainda garante o pagamento de diária variável na hipótese de afastamento de empregado dentro da área metropolitana abrangida pela cidade-sede da respectiva Diretoria Regional. Entretanto, a partir do dia 01/01/2007, a ECT implementou alteração no Manual de Pessoal, limitando o pagamento de meia diária e revogando o pagamento da diária variável.

Para assegurar o direito ao pagamento da meia diária e da diária variável ao trabalhador o Sintect/SC entrou na Justiça do Trabalho com ação civil pública e obteve decisão favorável aos trabalhadores dos Correios. Agora, para rebater as alegações da ECT em que afirma estar procedendo de maneira correta com o pagamento das diárias, o Sintect/SC está realizando o levantamento dos nomes de todos os trabalhadores com direito a receber a parcela devida. 

Por isso, assessoria jurídica do sindicato solicita aos associados, que se enquadram nesta situação [não recebendo o pagamento da meia diária] que entrem em contato com a diretoria do Sintect/SC para informar seu nome e a sua unidade de trabalho. Desta maneira o sindicato vai informar a Justiça do Trabalho que deverá notificar a empresa e determinar que os pagamentos sejam efetuados. 

 

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