Trabalhador é reintegrado após ação do Jurídico do Sintect/SC

A ECT havia alegado que o empregado teria sido dispensado por meio de procedimento administrativo disciplinar. A empresa se amparou no fato do haver faltas não justificadas.

No dia 23 de janeiro de 2015 um Carteiro de Brusque recebeu em sua casa uma correspondência informando que o seu contrato de trabalho havia sido rescindido por justa causa. 

Ele procurou a assessoria jurídica do Sintect/SC para reverter a demissão. 

 No último dia 9 de fevereiro, a juíza do trabalho Izabel Maria Amorim Lisboa reconheceu a ilegalidade da dispensa e condenou a ECT a reintegrar o trabalhador com a obrigação de pagar todos os salários dos meses nos quais ele ficou afastado do trabalho. 

 A ECT havia alegado que o empregado teria sido dispensado por meio de procedimento administrativo disciplinar. 

 A empresa se amparou no fato do haver faltas não justificadas. 

 Entretanto, o trabalhador comprovou que no período esteve em benefício previdenciário. 

 fonte: www.sintectsc.org.br
 

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