Ele procurou a assessoria jurídica do Sintect/SC para reverter a demissão.
No último dia 9 de fevereiro, a juíza do trabalho Izabel Maria Amorim Lisboa reconheceu a ilegalidade da dispensa e condenou a ECT a reintegrar o trabalhador com a obrigação de pagar todos os salários dos meses nos quais ele ficou afastado do trabalho.
A ECT havia alegado que o empregado teria sido dispensado por meio de procedimento administrativo disciplinar.
A empresa se amparou no fato do haver faltas não justificadas.
Entretanto, o trabalhador comprovou que no período esteve em benefício previdenciário.
fonte: www.sintectsc.org.br