A direção do Sintect/SC elaborou um documento para o trabalhador requerer o benefício do abono pecuniário, acrescido da gratificação de férias no percentual fixado pela norma coletiva vigente, previsto no Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O documento solicita o pagamento do abono e das diferenças para o trabalhador que não foi remunerado em acordo com a legislação, em caso de desconto, ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho.
Segundo a assessoria jurídica essa situação tem base no processo 0000847-30.2016.5.10.0004 que tramita na Justiça do Trabalho, da 10ª Região.
O dirigente do Sintect/SC Samuel de Mattos destaca que a entidade irá tomar providências junto ao Tribunal de Contas da União, bem como ao Ministério Público Federal por prática de ato de improbidade, caso a gerência da ECT insista em não cumprir a decisão.
No dia 30 de novembro, na 2ª Vara do Trabalho de Brasília o Poder Judiciário julgou procedente o pedido e a ECT terá de reestabelecer o benefício aos empregados substituídos e contratados (as) até o dia 31 e maio de 2016, conforme o artigo 143 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Os ecetistas admitidos até a referente data, voltam a se beneficiar do abono pecuniário, acrescido da gratificação de Férias no percentual fixado pela norma coletiva vigente.
No entanto, a sentença deixou em aberto o prazo para cumprimento imediato da decisão.
A ECT lançou o Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, no dia 27 de maio de 2016, alegando que o abono seria pago de maneira diferenciada a partir do dia 1 de junho do ano psssado, baseado em novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o benefício.
De acordo com a Fentect o abono é estabelecido no Manual de Pessoal da ECT (Manpes) e previsto no ACT - Cláusula 59 -, pelo qual, é concedido o direito de venda de 10 dias das férias. Acrescido a esse valor, a empresa deve pagar mais 70%.
Abaixo o documento para ser preenchido e entregue aos dirigentes sindicais.
fonte: (com informações da Fentect)