Nos dias 10 e 11 de abril de 2017, o Sintect/SC realizará eleição para renovação dos membros da direção da entidade (Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e demais membros). A campanha começará oficialmente a partir do dia dia 6 de março, quando os trabalhadores dos Correios de Santa Catarina terão acesso as propostas das chapas que estão disputando a direção do Sintect/SC. Posteriormente, a Comissão Eleitoral irá informar a categoria como será coleta de votos nas Unidades dos Correios.
Informações sobre o processo eleitoral
As informações serão divulgadas no site do Sintect/SC (www.sintectsc.org.br), mural de informes da sede e nas demais redes sociais. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida em dia e horário de reunião dos membros da Comissão Eleitoral.
Impugnação de candidatos
O candidato que não preencher os requisitos do Artigo 49º do Estatuto do sindicato não terá seu registro efetivado pela Comissão Eleitoral conforme prevê o artigo - não poderá candidatar-se o associado que não tiver definitivamente aprovadas as suas contas do exercício em cargos de administração; houver lesado o patrimônio de qualquer entidade de qualquer grau representativa dos trabalhadores; contar menos de 3 (três) meses de filiação ao sindicato, na data das eleições;não estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este Estatuto.
De acordo com o Artigo 63º - O candidato impugnado será notificado da impugnação em dois dias, pela Comissão Eleitoral, e terá prazo de 5 dias para apresentar sua defesa.
Os sindicalizados terão até cinco dias, a partir da data de 20 de fevereiro de 2017, para contestar a participação dos candidatos inscritos no processo eleitoral. Para solicitar a impugnação de candidato o associado deverá encaminhar recurso por escrito e assinado a Comissão Eleitoral. O documento deverá ser entregue pessoalmente, em duas vias, à Comissão na sede do sindicato ou por meio de correspondência com AR, dentro do prazo.
De acordo com o Artigo 48º - Os trabalhadores serão registrados através de chapas que conterão 46 candidatos, para preenchimentos de todos os cargos previstos neste estatuto. “PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso a chapa não contenha o número mínimo de 2/3 de candidatos previstos neste artigo, arredonda para mais, a mesma será considerada impugnada pala Comissão Eleitoral”, descreve. O Estatuto com as regras da eleição está disponível no site do sindicato.
Quem poderá votar
Para o trabalhador votar deverá estar filiado ao sindicato há três meses, contando da data da eleição. É imprescindível que para ter direito ao voto o eleitor deverá ter quitado as mensalidades sindicais até 30 (trinta) dias antes da eleição.