Eleição para escolha na nova diretoria do Sintect/SC

Eleição para o novo mandato da direção do Sintect/SC ocorrerá nos dias 10 e 11 de abril de 2017, no horário compreendido entre 7h e 12h, e 13h e 18h.

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Santa Catarina - SINTECT/SC, em conformidade com seu estatuto e com as regras presentes no referido Edital de Convocação de Eleições Sindicais, comunica a quem interessar possa que realizará eleição para renovação da direção do SINTECT/SC (Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e demais membros) nos dias 10 e 11 de abril de 2017, no horário compreendido entre 7h e 12h, e 13h e 18h. Será garantida a coleta dos votos fora deste horário nos setores de trabalho noturno. 

O prazo para registro de chapas será de sete dias corridos contados a partir do dia seguinte à publicação deste edital. Durante o período de inscrição de chapas a secretaria do sindicato funcionará das 8h às 12h, e das 13h às 18h (horário normal do expediente do sindicato) para recebimento das inscrições. 

As inscrições poderão ser feitas por meio de requerimento endereçado à diretoria do sindicato, em duas vias, assinada por um dos integrantes da chapa, devidamente acompanhada da Ficha de Qualificação de Candidato em duas vias. 

As eleições realizar-se-ão da seguinte forma: dias 10 e 11 de abril de 2017 com urnas fixas e itinerantes em todas as unidades dos estado de Santa Catarina, sendo que os detalhes referentes ao número de urnas e itinerário serão definidos pela Comissão Eleitoral. 

A apuração dos votos dar-se-á em Assembleia Geral Extraordinária dirigida pela Comissão Eleitoral a partir da chegada da última urna em local a ser definido pela Comissão Eleitoral. Caso haja empate entre as chapas a eleição de desempate ocorrerá dentro de 30 dias, nos dias 10 e 11 de maio de 2017, nos mesmos locais e datas e com os mesmos procedimentos deste edital. 

As fichas de qualificação são específicas para esta eleição, sendo que só terão validade e serão aceitas pela Diretoria Executiva as fichas originais que tenham o carimbo do sindicato devidamente assinado pelo Secretário Geral do Sintect/SC, pela diretoria ou a quem ela designar. 

As fichas de qualificação serão fornecidas pela diretoria do sindicato no mesmo horário de funcionamento da secretaria para o registro de chapas, sendo que o interessado deverá assinar recibo comprovando a retirada das mesmas. 

A chapa que não atingir o número de candidatos previsto no artigo 48 do estatuto do sindicato não terá sua inscrição homologada pela Diretoria Executiva, assim como a chapa que não cumprir o artigo 54 do estatuto do sindicato. 

O candidato que não preencher os requisitos do Artigo 49 do estatuto do sindicato não terá seu registro efetivado pela Diretoria Executiva e se for enquadrado na letra “C” desse mesmo artigo não terá direito à substituição. 

Conforme o Artigo 65 do estatuto do sindicato só poderá ser substituído o candidato que for impugnado. Nas reuniões da Comissão Eleitoral que ocorrer empate em qualquer decisão o voto de minerva será dado pelo presidente da Comissão Eleitoral. 

Outros requisitos, documentos, deveres ou direitos, normas, regras, orientações ou exigências referentes à eleição, além das descritas no presente edital as quais são imutáveis, estão descritas no estatuto do sindicato nos artigos que regem o processo eleitoral. 

Cópia do estatuto está à disposição dos candidatos ou das chapas inscritas no sitio eletrônico do sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios de Santa Catarina www.sintectsc.org.br bem como na sede do sindicato nos horários já mencionados.
 

 




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