Muitos trabalhadores neste ano acharam que a Campanha Salarial seria diferente, pois os sindicatos ligados a CUT/PT e a CTB/PC do B, defensores do governo Dilma, não teriam mais um patrão para defender, já que o dito “Golpista Michel Temer” se tornou o presidente.
A Campanha Salarial começou com 35 dos 36 sindicatos unificados e definindo o inicio da greve para o dia 14/9. Algo que não acontecia há muitos anos. No dia 6/9, com assembleias de avaliação das negociações lotadas de trabalhadores, a unificação mostrou sua força em todo o país.
Pura ilusão, os mesmos sindicatos que venderam a categoria em vários Acordos de outros anos, começaram a costurar uma negociação com a Direção da ECT e com o governo de Temer/PMDB por debaixo dos panos.
Chamaram o governo de golpista e se aliaram com ele para aplicar o maior GOLPE nos trabalhadores. Exemplo desta traição é a possibilidade de iniciar a cobrança de mensalidade do trabalhador para a utilização do plano de saúde.
ENTENDA OS PRINCIPAIS ATAQUES AO ACORDO COLETIVO
1) Reajuste Salarial de 6% em agosto de 2016 - enquanto o IPCA que é o menor índice de inflação foi de 8,74% no período, ou seja, estamos ganhando 2,74% abaixo da inflação.
2) Reajuste Salarial de 3% em fevereiro de 2017 - se a inflação do período de agosto/2016 á fevereiro/2017 chegar a 1% ao mês, teremos 7% de inflação no período, ou seja, vamos perder mais 4% no nosso poder de comprar. Totalizando uma perda de 6,74% em nosso poder de compra.
3) Incorporação da GIP de R$ 200 com o reajuste aplicado - a proposta concedeu o que já era nosso - R$ 100 já era garantido com a incorporação e o reajuste sobre a GIP também já estava garantido em Acordos Coletivos anteriores. Resumindo, a ECT só incorporou os R$ 100, referente ao lucro, o que gera reflexo nos anuênios e no adicional do Carteiro de 30%.
4) A Cláusula 28 do Acordo Coletivo 2016/2017 - constituição de uma Comissão paritária com 7 membros da FENTECT, mais 7 membros da FINDECT e 14 membros da Direção da Empresa. Estes vão apresentar propostas de “melhorias no Plano de Saúde” (cobrança de mensalidades) até o dia 30 de janeiro de 2017.
fonte: www.sintectsc.org.br
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