Exames são negados por profissionais contratados pela DR/SC

A ECT faz a solicitação de comparecimento, mas não existe a solicitação exames, laudos ou resultados para a análise do médico.

A Direção Regional dos Correios está convidando os trabalhadores da estatal a realizar os exames periódicos. Estes exames são obrigatórios e sem ônus para os funcionários, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), na cláusula 28, item 2. Entretanto, a ECT faz a solicitação de comparecimento, mas não existe a solicitação exames, laudos ou resultados para a análise do médico.

O jurídico do Sintect/SC está orientado a categoria a escreverem uma ressalva no “Pedido de Exames” questionando o motivo da falta de exames de sangue, urina e fezes, necessários para a análise do profissional de saúde. Além disso, a empresa não está exigindo que o trabalhador apresente exames realizados anteriormente, em caso de comprovação de problemas físicos.

- Nos admirou a atitude de um dos médicos terceirizados [relato de um funcionário] contratado para fazer a avaliação da saúde do trabalhador dos Correios, pois ele não aceitou assinar o pedido com a ressalva, chegando ao absurdo de rasgar o documento - contou a dirigente do Sintect/SC Lucia Helena.

Em outra situação o médico enviou um email para a ECT, criticando o trabalhador por ter questionado a falta de solicitação dos exames e a falta de condições de trabalho na Unidade. Como punição a DR/SC instaurou um processo administrativo contra o trabalhador.

- Em alguns casos o funcionário tem a saúde comprometida por questões ergonômicas e de estrutura de trabalho por estar em situação insalubre - aponta a dirigente Lucia Helena.

Um exemplo é o caso de quem precisa acessar a sala de objetos internacionais, na AC Central, onde atualmente a umidade no local causa a proliferação de fungos, resultando em problemas nas vias respiratórias dos trabalhadores.

Em 10 de agosto, a dirigente do Sintect/SC, por meio de documento cobrou da empresa mudanças na maneira como o pedido de exames periódicos está sendo realizado, mas até o momento não houve resposta.

- Esperamos que a ECT cumpra o ACT 2015/2016, e oriente os médicos a aceitarem as ressalvas feitas pelos trabalhadores, pois se trata de informações direcionas à empresa e não ao profissional de saúde.

fonte: www.sintectsc.org.br

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