Atendentes Comerciais dos Correios estão em luta por melhores condições de trabalho

Há anos os Atendentes estão pleiteando a redução da jornada de trabalho para 6 horas com equiparação a função do cargo dos bancários.


A falta de segurança nas agências dos Correios é o principal problema dos Atendentes Comerciais. Além de correr risco de morte, essa categoria convive com problemas de saúde decorrentes do estresse, pressão pela exigência dos gerentes e das próprias ferramentas da empresa para o cumprimento de metas.

Há anos os Atendentes estão pleiteando a redução da jornada de trabalho para 6 horas com equiparação a função do cargo dos bancários.

Na cláusula 71, referente a quebra de Caixa, da pauta de reivindicações do Acordo Coletivo de Trabalho deste ano a luta é pra que todo o Atendente tenha o direito ao pagamento de R$ 1.211,72.

A atividade dos Atendentes Comerciais é a porta de entra para o dinheiro na ECT, e por isso a categoria tem debatido o cotidiano de trabalho onde se busca soluções para o sistema Sara, GCR, PLR, realização de Concurso Público, metas, climatização das Unidades e a modernização dos equipamentos.


Confira abaixo os eixos principais da pauta de reivindicações e os itens referentes aos Atendentes Comerciais:

- R$ 300,00 de aumento real (linear)
- R$ 400,00 de Vale-Cesta 
- R$ 45,00 de Vale-Alimentação


Cláusula 50 - Segurança na empresa - Parágrafos 8 a 11

§8º - A ECT ficará obrigada a equipar as unidades de trabalho com rampas para deficientes e demais condições aos deficientes visuais, portas giratórias, segurança armada e instalação de biombos nos guichês para atendimento reservado.

§9º- Em caso de assalto, por opção do empregado, a ECT fica obrigada a fazer o remanejamento da equipe em agencias da mesma cidade ou distrito, até a real adequação das agencias aos moldes de segurança solicitados anteriormente.

§10º- Por questão de segurança para o atendente, que não seja realizada a contagem de valores de sangria em ambiente exposto, tanto ao cliente, quanto aos demais ocupantes da agencia.

§11º Em hipótese alguma o (a) funcionário (a) deverá abrir ou fechar a Agência desacompanhado do segurança armado.


Cláusula 52 – Garantia aos trabalhadores de Agências dos Correios - Parágrafos 1 a 4

A ECT garantirá o pagamento de adicional de periculosidade para todos os empregados das agências de Correios

§1º - A ECT garantirá, por conta própria ou mediante contrato com a instituição bancária, o recolhimento diário de valores, por empresa habilitada, em todas as Agências de Correios.

§2º - A ECT garantirá a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias de segunda a sexta-feira para os empregados e empregadas lotados(as) nas Agências de Correio, sem redução de benefícios. O início da jornada de trabalho deverá ser escalonado de modo a permitir sua abertura e fechamento nos horários estabelecidos para cada unidade.

§3º - A ECT respeitará os horários estabelecidos para a jornada de trabalho e para o intervalo de alimentação.

§4º - A ECT fornecerá todos os documentos referentes ao contrato do Banco Postal à FENTECT e aos Sindicatos filiados, mediante solicitação, para análise dos empregados afim de esclarecimentos à categoria.

§5º - A ECT garantirá o ressarcimento de bens e valores subtraídos de empregados em assaltos ocorridos em suas dependências.

§6º - A ECT garantirá aos atendentes descanso de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados.

§7º - Fim do PROTER - A ECT não cobrará do atendente comercial diferenças de mensuração de pesos e medidas na postagem enquanto não fornecer equipamentos de precisão nas unidades que executam as postagens, sendo ainda garantido pela ECT o acompanhamento destas aferições pelas entidades sindicais.

§8º - A ECT fará a devolução imediata dos valores cobrados dos atendentes referente ao proter.

§9º - A ECT fornecerá a todos os atendentes comerciais a calculadora manual para realização das suas atividades laborais, evitando assim a sobrecarga na utilização do mouse, a fim de evitar as doenças LER/DORT.

§10º - As aberturas das contas bancárias dos clientes do Banco Postal serão feitas pelos Atendentes Comerciais com o procedimento digitalizado, abolindo-se o preenchimento manual dos formulários, com posterior impressão para assinatura dos clientes. As contas só poderão ser abertas até às 16:00.

A ECT garantirá o pagamento de adicional de periculosidade para todos os empregados das agências de Correios

§1º - A ECT garantirá, por conta própria ou mediante contrato com a instituição bancária, o recolhimento diário de valores, por empresa habilitada, em todas as Agências de Correios.

§2º - A ECT garantirá a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias de segunda a sexta-feira para os empregados e empregadas lotados(as) nas Agências de Correio, sem redução de benefícios. O início da jornada de trabalho deverá ser escalonado de modo a permitir sua abertura e fechamento nos horários estabelecidos para cada unidade.

§3º - A ECT respeitará os horários estabelecidos para a jornada de trabalho e para o intervalo de alimentação.

§4º - A ECT fornecerá todos os documentos referentes ao contrato do Banco Postal à FENTECT e aos Sindicatos filiados, mediante solicitação, para análise dos empregados afim de esclarecimentos à categoria.

§5º - A ECT garantirá o ressarcimento de bens e valores subtraídos de empregados em assaltos ocorridos em suas dependências.

§6º - A ECT garantirá aos atendentes descanso de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados.

§7º - Fim do PROTER - A ECT não cobrará do atendente comercial diferenças de mensuração de pesos e medidas na postagem enquanto não fornecer equipamentos de precisão nas unidades que executam as postagens, sendo ainda garantido pela ECT o acompanhamento destas aferições pelas entidades sindicais.

§8º - A ECT fará a devolução imediata dos valores cobrados dos atendentes referente ao Proter.

§9º - A ECT fornecerá a todos os atendentes comerciais a calculadora manual para realização das suas atividades laborais, evitando assim a sobrecarga na utilização do mouse, a fim de evitar as doenças LER/DORT.

§10º - As aberturas das contas bancárias dos clientes do Banco Postal serão feitas pelos Atendentes Comerciais com o procedimento digitalizado, abolindo-se o preenchimento manual dos formulários, com posterior impressão para assinatura dos clientes. As contas só poderão ser abertas até às 16:00.

0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

sintect.santacatarina@gmail.com

Das 8h as 12h / 13h as 17h

Designed by HTML Codex